O Brasil não aceita o Carnê ATA. Produtos para exposição costumam entrar em admissão temporária, com suspensão total dos tributos, desde que usados apenas no evento e depois reexportados ou com o regime encerrado de outra forma. Os sistemas aduaneiros exigem um consignatário brasileiro com CNPJ; por isso, a mercadoria viaja em nome de um beneficiário no Brasil, como o agente de cargas ou o despachante. As regras de embarque de 2027 estarão no manual do expositor.
Medicamentos sem registro na ANVISA não podem entrar no Brasil para exposição ou demonstração. Dispositivos médicos, cosméticos e alimentos dependem de manifestação prévia favorável da ANVISA. Produtos que serão vendidos ou deixados com um comprador exigem importação regular por um importador brasileiro.
Informação geral de fontes oficiais brasileiras, verificada em 12/10/2026. Não é assessoria jurídica, tributária ou aduaneira; confirme cada exigência com um despachante aduaneiro antes do embarque.